Pensão Por Morte

Pensão por Morte: O amparo para sua família nos momentos mais difíceis

Lidar com a perda de um ente querido é um dos maiores desafios da vida. Além da saudade, sabemos que surgem preocupações reais sobre o futuro e o sustento de quem ficou. A Pensão por Morte não é apenas um benefício do INSS; é uma garantia de dignidade e segurança financeira para a sua família.

No escritório Augusto Marcos, entendemos que por trás de cada processo existe uma história de vida. Nossa missão é cuidar de toda a burocracia para que você possa focar no que mais importa: o seu acolhimento e o de seus familiares.


O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado (seja ele homem ou mulher) que faleceu. É importante saber que o direito à pensão existe mesmo que a pessoa ainda não estivesse aposentada na data do óbito, desde que ela ainda mantivesse a “qualidade de segurado”.

Um detalhe fundamental: na advocacia, seguimos o princípio do “tempus regit actum”. Isso significa que as regras aplicadas ao seu caso serão sempre aquelas que estavam em vigor no dia do falecimento.

Quem são os dependentes que podem receber?

O INSS divide os dependentes em grupos de prioridade. Se houver dependentes no primeiro grupo, os demais não recebem.

  • Grupo 1 (Prioridade máxima): Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência de qualquer idade). Para este grupo, a dependência econômica é presumida — ou seja, você não precisa “provar” que dependia do dinheiro para sobreviver.

  • Grupo 2: Os pais (desde que comprovem que dependiam economicamente do filho/filha).

  • Grupo 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também mediante comprovação de dependência).


Quais são os requisitos necessários?

Para garantir esse direito, precisamos observar três pontos principais:

  1. A ocorrência do óbito: Seja ele real ou presumido (em casos de desaparecimento declarados judicialmente).

  2. A qualidade de segurado do falecido: Ele precisava estar contribuindo para o INSS, estar no “período de graça” ou já ter direito a uma aposentadoria/auxílio-doença na data do óbito.

  3. A existência de dependentes: Como listamos acima.

Importante: Mesmo que o INSS tenha negado o benefício alegando falta de qualidade de segurado, é possível reverter essa situação na justiça caso fique provado que o falecido estava doente e teria direito a um auxílio-doença na época.

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